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Os países têm procurado digitalizar seus procedimentos de registros de obras intelectuais

Os países têm procurado digitalizar seus procedimentos de registros de obras intelectuais, porque isso significa maior segurança jurídica, rapidez, simplificação, transparência e configuração nacional favorável para registros de obras estrangeiras.

Após implementação de sistema digitalizado de registro de obras intelectuais, é possível ao solicitante do registro fazer o pedido online e o acompanhamento de toda (ou quase a integralidade) da tramitação do procedimento de forma eletrônica, o que significa economia de tempo, de custo humano, de custo físico e compromisso com a sustentabilidade.

O investimento no aprimoramento dos procedimentos de registro, especialmente a concentração na tramitação eletrônica, reverte em desburocratização e estímulo a criações de obras intelectuais. O sistema de digitalização de obras intelectuais também colabora para a diminuição de backlog, ou seja, diminuição no acúmulo de pedidos.

Outro aspecto importante, é a necessidade de desenvolver ações e iniciativas de esclarecimento, educação e capacitação das equipes envolvidas e de toda a sociedade. Conforme já mencionado, ainda que o registro de obras intelectuais, protegidas pelos Direitos Autorais, não seja obrigatório, a sua formalização é importante e reveste em segurança jurídica para toda a comunidade.

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