A arbitragem é um instituto que tem por missão a solução alternativa de conflitos, que não seja pela via do Poder Judiciário e possui as seguintes características: - Celeridade; - Diminuição de custos; - Confidencialidade; - Especialidade; - Existência de cláusula de confidencialidade. A arbitragem só será eficaz e legítima se partir da confiança entre as partes e nos árbitros escolhidos, ou seja, é necessário que se acredite no instituto da arbitragem e que exista uma cultura de legitimidade e reconhecimento de soluções alternativas de controvérsias. A opção pela via da arbitragem é uma decisão estratégica das partes, ou da parte, quando a via do Poder Judiciário não se apresentar como um melhor caminho no caso concreto sob análise, em razão de uma série de variáveis específicas, incluindo o risco jurídico. A arbitragem é um instituto essencialmente privado, contratual em sua natureza, mas com um resultado jurisdicional. Na Europa, nos Estados Unidos e em São Paulo - Brasil (por exemplo), há centros/núcleos de arbitragens altamente especializados e que têm sido demandados, ante sua expertise técnica e eficiência nos resultados. A arbitragem em Propriedade Intelectual é muito específica e o ponto de partida é o conhecimento aprofundado dos direitos relacionados ao vasto universo da Propriedade Intelectual, razão pela qual a Braga detém a capacidade jurídica e institucional para orientar seus clientes também na via administrativa da composiçao dos conflitos existentes.
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