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juridico235

A pirataria online tenta roubar o protagonismo dos artistas.

Em tempos de lives de shows na quarentena, um fenômeno desponta (ou ressurge) e tenta roubar o protagonismo dos artistas: a pirataria online.

A crise sempre é um espaço de oportunidades para todo o tipo de aproveitamento, ainda que para fins não éticos e ilícitos.

No Brasil, nas últimas semanas, ao mesmo tempo em que as lives de vários intérpretes eram veiculadas, também surgiam sites piratas, o que gerava confusão no consumidor, que não tinha clareza de qual canal era o oficial do artista de sua preferência e, consequentemente, o fã/consumidor era induzido a erro.

Aliás, essa é uma estratégia de quem explora esse tipo de ilícito: a confusão do consumidor. Até porque, esse consumidor que é induzido a erro e direcionado para um canal ou site pirata não aufere qualquer tipo de lucro, ao contrário, esse consumidor é o fã que deixa de prestigiar o artista de sua preferência. Nesse contexto de pirataria, o artista deixa de auferir a quantidade exata de acessos (e as subsequentes vantagens), já que a busca fica pulverizada em vários sites piratas.

Outro aspecto grave, que é importante ressaltar: além do pirata se beneficiar dessa modalidade de ilegalidade e de concorrência desleal, há também a sobreposição do qr code e o desvio de doações para fins ilícitos, ou seja, é um show de horrores, especialmente em tempos de pandemias e de doações necessárias para grupos específicos.

Portanto, o que deveria ser um evento de entretenimento solidário e reunir esforços de patrocinadores e da população vira palco de pirataria, de adulteração, de desrespeito ao artista e ao consumidor.

Nesse contexto de pirataria e de desrespeito à Propriedade Intelectual, a Braga pode auxiliar com a orientação precisa, jurídica e administrativa, para tudo que for necessário à devida proteção da sua criação intelectual.

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