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A marca deve ser considerada a partir de uma perspectiva de conjunto

A marca, como um dos institutos da Propriedade Intelectual, deve ser considerada a partir de uma perspectiva de conjunto, sem análise exclusiva e excessiva nos detalhes ou pormenores.

 A jurisprudência de Portugal já se consolidou nesse sentido e o Tribunal da Relação de Lisboa produziu julgamento que aborda esse aspecto, conforme pode-se depreender no julgado oriundo do Processo nº 885/05.4TYLSB.L1-7, ac. da Relação de Lisboa de 15.05.2012 (Relatora: Maria João Areias):

 “O caráter distintivo da marca há de ser encontrado numa perspectiva de conjunto e não pela análise detalhada de cada um dos seus elementos individuais. Para haver imitação, o risco de confusão tem de ser significativo. Na comparação deve atender-se ao elemento dominante de cada marca, ao seu núcleo essencial, desvalorizando os pormenores”

A Braga tem por compromisso o acompanhamento da jurisprudência em Propriedade Intelectual dos principais tribunais do Brasil, de Portugal e da Europa, por meio do Tribunal de Justiça da União Europeia.



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