Registro de Direitos Autorais
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
De acordo com a Lei 9.610/98 são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
Obras dramáticas e dramático- musicais;
Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
Composições musicais, tenham ou não letra;
Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
Validade e Transferência
Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 (setenta) anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. As obras em coautoria - aquelas que são criadas em comum por dois ou mais autores - terão seu prazo computado a partir da morte do último dos coautores sobreviventes, sendo as remunerações devidas a todos os seus titulares, inclusive aos que já faleceram há mais de 70 anos, uma vez que é a obra que continua protegida.
Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito.
Contamos com escritórios associados nas principais capitais brasileiras e agentes em todos os países do mundo conectados ao nosso Departamento Internacional, para registros de Direitos Autorais no exterior.