Você sabia que Indicação Geográfica integra a Propriedade Intelectual? Há algumas características muito interessantes sobre Indicações Geográficas: - Natureza jurídica complexa: fisionomia essencialmente coletiva; - Propósito comunitário, com foco no interesse da coletividade, que se sobrepõe aos interesses individuais; - Há um único direito, por natureza indivisível, nenhuma parte dessa coletividade pode dispor desse direito separadamente (não há quota ou participação que pode ser alienada de forma separada); - Denominação de origem titula a qualidade, ou seja, a conformidade de um produto a um conjunto de regras (sem comprometer a liberdade do consumidor de apreciar, ou não, o resultado); - Brasil permite indicação geográfica de serviços; - Não há caducidade para o uso da indicação geográfica em Portugal, já para a União Europeia, há a previsão de caducidade de uso.
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