Você sabia que o programa de computador é reconhecido como uma obra intelectual e, por conseguinte, protegido pelos Direitos Autorais?
Tanto a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), como a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, à expressão literal do software, especificamente as suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma forma de assegurar a respectiva propriedade e agregar segurança jurídica para que a sua atividade profissional esteja protegida, em casos de demandas administrativas ou judiciais.
É recomendável que o programa de computador esteja finalizado para que o pedido de registro possa ser efetivamente registrado e depositado no INPI, de maneira a conferir a necessária proteção ao código-fonte.
O procedimento de registro do software no INPI está cada vez mais célere e é totalmente eletrônico. O prazo médio para a obtenção do registro é de 7 dias, com a respectiva expedição do certificado.
O rol de documentos exigido para o registro do software é bastante simplificado e, segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, “para protocolar o pedido de registro, os únicos documentos que precisam ser anexados ao formulário eletrônico são a Declaração de Veracidade – DV, e a Procuração, se for o caso (ver seções 2.4 e 2.5 do Manual do Usuário). Não é mais necessário anexar nenhum outro documento.”
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