Os países têm procurado digitalizar seus procedimentos de registros de obras intelectuais, porque isso significa maior segurança jurídica, rapidez, simplificação, transparência e configuração nacional favorável para registros de obras estrangeiras.
Após implementação de sistema digitalizado de registro de obras intelectuais, é possível ao solicitante do registro fazer o pedido online e o acompanhamento de toda (ou quase a integralidade) da tramitação do procedimento de forma eletrônica, o que significa economia de tempo, de custo humano, de custo físico e compromisso com a sustentabilidade.
O investimento no aprimoramento dos procedimentos de registro, especialmente a concentração na tramitação eletrônica, reverte em desburocratização e estímulo a criações de obras intelectuais. O sistema de digitalização de obras intelectuais também colabora para a diminuição de backlog, ou seja, diminuição no acúmulo de pedidos.
Outro aspecto importante, é a necessidade de desenvolver ações e iniciativas de esclarecimento, educação e capacitação das equipes envolvidas e de toda a sociedade. Conforme já mencionado, ainda que o registro de obras intelectuais, protegidas pelos Direitos Autorais, não seja obrigatório, a sua formalização é importante e reveste em segurança jurídica para toda a comunidade.
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