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Os Direitos Autorais se propõem a proteger a obra intelectual

Os Direitos Autorais se propõem a proteger a obra intelectual, desde que evidenciados elementos de originalidade e elementos mínimos de criatividade, conforme preceituado na Convenção de Berna e nas legislações nacionais, dos países que aderiram a esse tratado internacional. Portanto, os Direitos Autorais não protegem o fato, mas a maneira como os fatos são compilados, agregados, relatados, ou seja, como os dados incorporados em fatos são expressos, de forma original. Nos Direitos Autorais, a dicotomia entre o fato e a expressão constitui-se uma linha de raciocínio jurídico que estabelece limites de escopo da proteção dos fatos e da maneira como este são originalmente expressados. Leading case sobre a dicotomia do fato e da expressão: Feist Publication, Inc. v. Rural Telephone Services Company, Inc 499 US 340 (1990)




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