Em tempos de avanço da Internet e migração de modelos de negócios para o ambiente digital, o Direito Autoral requer estruturas regulatórias internacionais, com direitos e deveres mínimos, para que exista um sistema idealmente harmonioso, pois a característica determinante dessa configuração global é a ausência de fronteiras para o fluxo de bens intangíveis.
A internet tem se transformado, nas últimas décadas, em um ambiente promissor de transferência de direitos intelectuais, veiculação de obras, fonte de acesso à informação, dados e educação, além de reestruturação de paradigmas antigos de negócios concentrados em modelos de radiodifusão, para conceitos mais interativos, que proporciona ao consumidor o acesso a obras intelectuais no momento e no local do seu interesse.
O Brasil está em processo de adesão aos Tratados da Internet (1996), denominados WCT e WPPT, sob a gestão da Organização Mundial de Propriedade Intelectual. Referidos tratados internacionais apresentam direitos específicos como o direito de colocar à disposição (making available), especialmente para obras intelectuais veiculadas sob streaming e on demand (no momento de interesse do consumidor).
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