O Direito Autoral constitui-se um instrumento jurídico fundamental para a criação de um ecossistema equilibrado, seguro, transparente e ético, de maneira que o ativo intelectual possa fluir, gerar subsistência e dignidade à pessoa humana criadora e respectivos titulares de direitos, como uma contraprestação justa e devida por seu labor criativo.
O Direito Autoral é uma área da ciência jurídica que tem por característica principal sua natureza privada e monopolística. Portanto, é facultado ao autor da obra intelectual ou respectivo titular de direitos a prerrogativa de autorizar a exploração econômica de sua obra, pelos mais diversos meios ou modalidades de usos (salvo situações específicas denominadas exceções e limitações)
A abordagem da dimensão econômica dos Direitos Autorais é profundamente relevante e tem forte impacto no Produto Interno Bruto dos países e nas cadeias econômicas criativas, uma vez que a segurança jurídica proporcionada reflete no desenvolvimento ainterno do país e na maior escala de exportação do insumo intelectual.
Em tempos de quarentena, o compartilhamento de obras intelectuais, não autorizadas por seus autores ou titulares de direitos, tem sido muito comum no ambiente digital e tal conduta atrapalha e compromete a sobrevivência daqueles que criam e vivem de suas criações. Cabe a reflexão!
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