Os Direitos Autorais não se confundem com a recente regulação em Proteção de Dados, em razão da especificidade da tutela de proteção de ambas as áreas jurídicas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD) foi sancionada com o propósito de atender os problemas relacionados ao armazenamento, coleta e à transmissão dos dados pessoais dos indivíduos, bem como permitir um maior controle não só por parte do órgão regulador, como também por parte da cidadão que possui seus dados sendo utilizados.
Nesse sentido, é facultado o direito à transparência da utilização dos dados dos cidadãos, sob uma finalidade previamente ajustada e anuída, durante um lapso temporal. Ao cidadão também é conferido o direito de solicitar o desaparecimento dos seus dados, em razão da ausência de finalidade da preservação do seu arquivamento.
A LGPD foi idealizada com vários pontos de convergência com a regulação europeia GDPR (General Data Protection Regulation), principalmente sob a perspectiva do consentimento da manipulação dos dados que é base de todos os referidos ordenamentos jurídicos. Nesse contexto, a demonstração que houve consentimento prévio é fundamental para o fluxo e portabilidade de dados, além da identificação e responsabilidade dos agentes encarregados pela operacionalidade dos dados, dentre outros aspectos que conferem segurança jurídica e transparência para as informações.
Nesse contexto de recentes inovações regulatórias, é importante destacar como as ciências jurídicas têm se complementado e estabelecido um ambiente mais equilibrado. Os Direitos Autorais e a proteção de dados não se confundem, mas se complementam, de forma harmoniosa. O objeto da tutela jurídica de ambos é diferente, sendo que o primeiro regula a proteção das obras intelectuais, com elementos originais e criativos e o segundo os dados, sob a natureza de informações.
Eventualmente, os dados podem incorporar obras intelectuais e, neste caso, pode haver a incidência da proteção tanto dos Direitos Autorais, como da proteção dos dados, que se for no Brasil estará submetida à Lei Geral de Proteção Dados. Conforme já mencionado, não há óbice na incidência de ambos diplomas legais sob uma mesma situação concreta. Em verdade, tratam-se de atos regulatórios que se complementam e colaboram para a existência de um ecossistema legal mais transparente, ético e equilibrado.
Comments