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Braga & Associados

As redes sociais têm sido importante instrumento de comunicação

As redes sociais têm sido importante instrumento de comunicação, de interação social e de veiculação de novos modelos de negócios no ambiente digital. Com muita frequência, a cada publicação (post) realizada, independentemente da rede social utilizada, são veiculadas informações com conteúdos que podem agregar obras intelectuais, sob a tutela protetiva da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). Portanto, há posts que veiculam conteúdos literários, sob o formato de textos, que se tiverem os elementos mínimos de originalidade e criatividade poderão constituir-se uma obra intelectual literária, protegida pelos Direitos Autorais. Da mesma forma, as redes sociais veiculam fotos que podem ser caracterizadas como obras fotográficas, se agregarem os pré-requisitos mínimos previstos em lei. Em alguns posts, também há o trabalho da edição das imagens, que podem conter obras audiovisuais e obras musicais. Para cada post específico, deve haver uma análise concreta para verificar quais obras intelectuais podem ser protegidas pelos Direitos Autorais. Portanto, nesse recente contexto de redes sociais, é importante destacar o fato de que os Direitos Autorais devem ser respeitados e aplicados, quando previstos os requisitos mínimos. Ao utilizar uma foto, caracterizada como uma obra intelectual fotográfica, em um post, sem a respectiva autorização prévia do autor ou titular de direitos e sem a menção ao criador da obra, possivelmente haverá infração aos Direitos Autorais. Outro aspecto que merece relevância, é o fato de que o autor da obra intelectual poderá exercer seu direito exclusivo de impedir que outros utilizem suas criações, a partir do momento que retirou sua criação do campo das idéias e a fixou em um suporte tangível ou intangível. Portanto, a partir do momento que um post é veiculado com uma obra intelectual original, essa obra já merecerá proteção dos Direitos Autorais e não poderá ser utilizada sem autorização prévia. Desta forma, não é necessário registrar para que a obra receba a proteção dos Direitos Autorais, uma vez que o registro de obras intelectuais é eminentemente declaratório, mas é importante como instrumento probatório. Em razão de toda a cautela necessária, relacionada ao uso de obras intelectuais no ambiente digital, é recomendável a verificação se as fotografias, a música, ou mesmo as obras literárias, estão sob domínio público ou se ainda estão protegidas pelos Direitos Autorais, o que demandará a autorização prévia e formal dos respectivos autores e titulares de direitos. Em algumas circunstâncias, é aconselhável a utilização de bancos de imagens, por exemplo, porque será possível auferir segurança jurídica quanto ao licenciamento das fotos obtidas.



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