As redes sociais têm sido importante instrumento de comunicação, de interação social e de veiculação de novos modelos de negócios no ambiente digital.
Com muita frequência, a cada publicação (post) realizada, independentemente da rede social utilizada, são veiculadas informações com conteúdos que podem agregar obras intelectuais, sob a tutela protetiva da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). Portanto, há posts que veiculam conteúdos literários, sob o formato de textos, que se tiverem os elementos mínimos de originalidade e criatividade poderão constituir-se uma obra intelectual literária, protegida pelos Direitos Autorais.
Da mesma forma, as redes sociais veiculam fotos que podem ser caracterizadas como obras fotográficas, se agregarem os pré-requisitos mínimos previstos em lei. Em alguns posts, também há o trabalho da edição das imagens, que podem conter obras audiovisuais e obras musicais. Para cada post específico, deve haver uma análise concreta para verificar quais obras intelectuais podem ser protegidas pelos Direitos Autorais.
Portanto, nesse recente contexto de redes sociais, é importante destacar o fato de que os Direitos Autorais devem ser respeitados e aplicados, quando previstos os requisitos mínimos. Ao utilizar uma foto, caracterizada como uma obra intelectual fotográfica, em um post, sem a respectiva autorização prévia do autor ou titular de direitos e sem a menção ao criador da obra, possivelmente haverá infração aos Direitos Autorais.
Outro aspecto que merece relevância, é o fato de que o autor da obra intelectual poderá exercer seu direito exclusivo de impedir que outros utilizem suas criações, a partir do momento que retirou sua criação do campo das idéias e a fixou em um suporte tangível ou intangível. Portanto, a partir do momento que um post é veiculado com uma obra intelectual original, essa obra já merecerá proteção dos Direitos Autorais e não poderá ser utilizada sem autorização prévia. Desta forma, não é necessário registrar para que a obra receba a proteção dos Direitos Autorais, uma vez que o registro de obras intelectuais é eminentemente declaratório, mas é importante como instrumento probatório.
Em razão de toda a cautela necessária, relacionada ao uso de obras intelectuais no ambiente digital, é recomendável a verificação se as fotografias, a música, ou mesmo as obras literárias, estão sob domínio público ou se ainda estão protegidas pelos Direitos Autorais, o que demandará a autorização prévia e formal dos respectivos autores e titulares de direitos. Em algumas circunstâncias, é aconselhável a utilização de bancos de imagens, por exemplo, porque será possível auferir segurança jurídica quanto ao licenciamento das fotos obtidas.
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoOs direitos autorais já estiveram presentes nas histórias de filmes conhecidos por todos nós, conforme exemplificado abaixo: - “Os doze...
370
Sob ponto de vista dos Direitos Autorais, ainda que o registro não seja imprescindível, trata-se de formalização extremamente importante,...
80
O aprimoramento da gestão da Propriedade Intelectual no mundo passa, necessariamente, pela estruturação de um Poder Judiciário mais...
20
bottom of page
Comments