Sob ponto de vista dos Direitos Autorais, ainda que o registro não seja imprescindível, trata-se de formalização extremamente importante, recomendável e útil.
Em verdade, o registro proporciona mais segurança jurídica para o autor da obra, primeiro porque gerará presunção relativa de autoria, ou seja, ao que tudo indica o autor da obra é quem formalizou o registro.
Além do mais, o registro indicará um marco temporal da criação da obra, ou seja, identificará a temporalidade e o período que a obra foi criada. Essa informação será muito útil, caso alguém suscite a autoria de um trabalho que seja seu. Significa dizer que, em posse do registro, você terá mais facilidade para demonstrar que produziu aquela obra anteriormente ao outro pleiteante.
O lugar exato para proceder ao registro dependerá da natureza da obra intelectual, ou seja, se for uma obra audiovisual, lítero-musical, arquitetônica, haverá uma destinação específica e um órgão competente para formalizar o registro.
Fora os aspectos apresentados acima, é sempre bom relembrar a força da prova documental em qualquer litígio judicial ou discussão administrativa. Portanto, o registro, por tratar-se de uma prova documental, é sempre recomendável e plenamente aconselhável, já que normalmente tem mais força probatória que provas testemunhais.
É importante esclarecer que o registro não é uma prova absoluta, ou seja, não significa que uma vez registrado, há a certeza total que a pessoa que registrou a obra intelectual será considerada o autor. Portanto, pode-se mencionar que o registro produz presunção relativa de autoria, ou seja, salvo prova em contrário.
Mas, mesmo assim, é importante reiterar que o registro é muito importante para gerar um mínimo de segurança para as obras intelectuais, seus respectivos autores e titulares de direito.
A Braga Advogados poderá fornecer as informações necessárias e formalizar o registro de sua obra intelectual de forma eficaz e segura.
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